Portabilidade especial para beneficiários de duas operadoras

Atenção, beneficiários das operadoras de planos de saúde SOCIAL-Sociedade Assistencial e Cultural. (registro ANS nº 31.563-0) e SMS - Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 31.140-5)!


A ANS publicou nesta terça-feira (30/11), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os seus clientes! 


Quanto ao período de carência, devo cumprir novamente?

 

Depende, todos os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar para um novo plano, de qualquer preço, sem cumprir novos períodos de carência. 

Contudo, os usuários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos remanescentes na nova operadora.

 

Como devo proceder para escolher um novo plano?
 
É simples, basta acessar o Guia ANS de Planos de Saúde e consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis com o seu plano de origem. 
 
Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.
 
Após escolher, cabe a você, beneficiário, gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos: 
 
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses      
 
Para demais informações ou dúvidas, a ANS disponibiliza os seguintes canais:
 
• Disque ANS 0800 701 9656; 
• Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.gov.br/ans); 
• Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
 

Confira a Resolução Operacional:     

RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO 2.710 / SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL 

RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO 2.712 / SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 

 

Fonte: ANS


Data da notícia: 01/12/2021

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