A ANS publicou nesta quinta-feira, 20/05, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de planos de saúde Planodont Serviços Odontológicos Ltda. (registro ANS nº 41.836-6).
Os beneficiários terão ao prazo de 60 dias para ingressar em outra operadora levando consigo os períodos de carência já cumpridos.
A ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde com informações sobre os planos disponíveis e auxilia na escolha do beneficiário. Após a escolha, o beneficiário pode se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
•Identidade
•CPF
•Comprovante de residência
•Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses