Portabilidade especial de carências para beneficiários da Inácio e Spanghero Ltda

Atenção, beneficiários da operadora de planos de saúde Inácio e Spanghero Ltda (registro ANS nº 41.533-2)!


O prazo para os beneficiários, da operadora acima mencionada, ingressarem em um novo plano de saúde já se iniciou! A contagem começou no dia 18/11/2021 e o prazo é de 60 dias, vejamos a seguir as principais informações sobre como proceder neste caso.

 

Quanto ao período de carência, devo cumprir novamente?


Depende, todos os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar para um novo plano, de qualquer preço, sem cumprir novos períodos de carência. 


Contudo, os usuários da operadora Inácio e Spanghero Ltda que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos remanescentes na nova operadora.


Como devo proceder para escolher um novo plano?
 
Basta acessar o Guia ANS de Planos de Saúde e consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis com o seu plano de origem. 
 
Depois de preencher as informações requisitadas sobre o plano de origem e sobre os critérios desejados na contratação do novo plano, ao final da consulta serão retornados os planos disponíveis para portabilidade.
 
Após escolher, cabe a você, beneficiário, gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos: 
 
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses      
 
Para demais informações ou dúvidas, a ANS disponibiliza os seguintes canais:
 
• Disque ANS 0800 701 9656; 
• Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.gov.br/ans); 
• Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
 
Informação importante!


A ANS ressalta que ao final desse período, a operadora terá o seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
 
Confira a Resolução Operacional nº 2.708

 

Fonte: ANS.


Data da notícia: 22/11/2021

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