Portabilidade Especial

Atenção Operadoras de Planos Odontológicos!

Nesta quarta-feira (18/09), a ANS publicou no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes da operadora O.S. Odontológica Ltda. (registro nº 40.436-5). 

Os beneficiários, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora, em até 60 dias contados da citada publicação, sem cumprir novos períodos de carências. 

Entretanto, ATENÇÃO! Os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente, deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Confira as regras na Resolução Operacional
 


Data da notícia: 20/09/2019

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