Plano de saúde deve cobrir o teste rápido para diagnóstico da Covid-19

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 478/2022 da ANS que altera a RN 465/2021 para incluir no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS o teste rápido para diagnóstico da Covid-19.

A partir de hoje a cobertura passa a ser obrigatória para os planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar e referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.

Fonte: DOU


Data da notícia: 20/01/2022

TOP