Orientações da ANS sobre a divulgação do IDSS nos portais das operadoras

A ANS divulgou “perguntas e respostas” sobre a publicação do resultado do IDSS nos portais das operadoras, cujos principais tópicos elencamos: 

“1. As operadoras em Direção Técnica, Direção Fiscal ou Em Cancelamento devem cumprir as obrigações relativas ao Ofício-Circular nº 5/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES?
Não. Apenas as operadoras que tiveram seu IDSS divulgado pela ANS devem cumprir as obrigações relativas ao Ofício-Circular. Para saber se o IDSS de sua operadora foi divulgado, basta acessar o portal da ANS em: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans, clicar em "Confira o Desempenho de sua Operadora", e fazer a consulta pelo Registro ANS, nome ou CNPJ da operadora.   


2. Quanto tempo é necessário para que as operadoras mantenham as notas do IDSS no portal? 
A Resolução Normativa nº 386/2015, em seu Art. 21-A, parágrafo único, dispõe que os resultados do IDSS devam ser mantidos nos portais das operadoras apenas até a divulgação dos resultados do IDSS seguinte. Entretanto, devido às mudanças na data de corte dos programas, recomenda-se que as operadoras mantenham as informações do IDSS ano-base 2017 e 2018 e anos seguintes em seus portais por cinco anos. (Ex: ao divulgar o IDSS ano-base 2022, excluir o IDSS ano-base 2017 do portal da operadora).  


3. Para qual área do portal da ANS devem apontar os links dos resultados do IDSS no portal da operadora? 
O link para o portal da ANS deve apontar para a página do Programa de Qualificação de Operadoras: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/qualificacao-ans 
Caso o beneficiário deseje consultar o histórico do IDSS, poderá acessá-lo nesta mesma página.  


4. Como obter cópia do processo de monitoramento do IDSS ano-base 2018? 
Pedidos de cópia deverão mencionar o processo SEI nº 33910.035018/2020-71, relativo ao monitoramento do IDSS ano-base 2018. Importante esclarecer que tal processo reúne todas as respostas enviadas pelas operadoras ao Ofício-Circular nº 5/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES e, portanto, as cópias solicitadas contemplarão apenas o referido Ofício-Circular e a resposta da operadora solicitante (parte interessada).  


5. Após a divulgação do IDSS, verifiquei que a nota que recebi não reflete meus dados do TISS ou DIOPS, sendo assim os corrigi. Estou isento de divulgar a nota no portal? 
Os dados enviados para o TISS, DIOPS ou outros sistemas de informação podem e devem ser corrigidos/atualizados a qualquer tempo. No entanto, para fins de avaliação de desempenho das operadoras no IDSS, não há como considerar dados enviados após a data de corte estabelecida para o programa. A data de corte do IDSS ano-base 2017 foi 28/02/2019, e a data de corte do IDSS ano-base 2018 foi 30/06/2019, conforme aprovação da Diretoria Colegiada da ANS, atendendo ao pleito do setor.  
Portanto, a não divulgação por parte da operadora do IDSS divulgado pela ANS sujeitará a mesma às sanções previstas nos normativos (multa de R$ 25mil e/ou R$ 30mil – arts. 34, 40 e 74-C da RN 124/2006).   


6. Minha operadora não está conseguindo enviar a resposta ao Ofício-Circular nº 5/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES via e-protocolo, e o prazo é 22/01/2021. Como proceder? 
Conforme orientado no anexo ao Ofício-Circular nº 5/2020 GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, problemas relacionados ao e-protocolo devem ser encaminhados para portaloperadoras@ans.gov.br.”   


Foi divulgado, ainda, o quadro com o resumo das etapas em andamento: 

Fonte: ANS


Data da notícia: 22/01/2021

TOP