Isso mesmo, a RN 470/2021, que dispõe sobre o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, já está em vigor desde o dia 01/10.
Mas, o que mudou?
As propostas de atualização das coberturas obrigatórias para os planos de saúde regulamentados (contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) serão recebidas e analisadas de forma contínua pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, por meio do formulário eletrônico FormRol, disponível através do portal da ANS.
O que posso solicitar na proposta?
Você pode realizar os seguintes tipos de solicitação:
•Incorporação de nova tecnologia em saúde ou nova indicação de uso no Rol;
•Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
ATENÇÃO!
Somente serão elegíveis para análise as propostas enviadas via FormRol e que cumpram os requisitos listados na RN nº 470.
O proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário.
Falando nisso...
A ANS esclareceu que os dispositivos da RN 470/2021 que tratem de forma diversa sobre as matérias disciplinadas pela Medida Provisória 1.067, que alterou a Lei nº 9.656/1998, se encontram com eficácia suspensa!
E ainda, complementou que está tomando as medidas necessárias para adequar o processo de revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde às novas regras da MP acima.
Para conferir mais informações e acessar o FormRol, clique aqui.