A situação de calamidade pública trazida por conta do coronavírus nos impede de fazer previsões certeiras e utilizar parâmetros de outras doenças, pois estamos em uma situação jamais vivenciada.
Assim, o setor regulatório da saúde tem se deparado com o desafio de acompanhar a velocidade das informações e oferecer condições para os atuantes prestarem seu serviço. Nesse sentido, foi emitido o PARECER nº 00016/2020/GECOS/PFANS/PGF/AGU em que resta claro quais prazos perante a ANS estão suspensos e aqueles que permanecem inalterados.
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Link do parecer completo
Data da notícia:
16/04/2020