A ANS informa que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada que institua reajuste extraordinário para os planos de saúde individuais e familiares, tampouco decisão regulatória nesse sentido.
O único reajuste autorizado pela ANS para os contratos individuais e familiares, com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027, é o índice anual de 5,11%, calculado com base em metodologia técnica, transparente e amplamente conhecida. Já os planos coletivos não estão sujeitos a teto de reajuste definido pela Agência.
Conforme o último balanço disponível da Agência, o Brasil conta com 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica. Desse total, 44,49 milhões estão vinculados a planos coletivos e 8,45 milhões a planos individuais ou familiares, que representam 15,96% do mercado.
Nos últimos anos, a ANS promoveu discussões sobre a Política de Preços e Reajustes dos Planos de Saúde. A Consulta Pública nº 145 foi suspensa por decisão judicial. Posteriormente, após a realização de nova Análise de Impacto Regulatório, a Agência promoveu, entre 21 de julho e 19 de outubro de 2025, a Consulta Pública nº 159, com ampla divulgação da documentação correspondente.
A proposta submetida à consulta pública previa a discussão do instituto da revisão técnica, com o objetivo de conciliar a sustentabilidade do setor e a proteção do interesse público. Entre os critérios propostos estavam a comprovação da comercialização ativa do produto (novos entrantes), a demonstração atuarial de desequilíbrio e a definição de limite máximo para eventual aplicação do mecanismo. A proposta também contemplava medidas relacionadas aos reajustes dos planos coletivos, como a ampliação do agrupamento de contratos (pool de risco), a fixação de meta de sinistralidade, a vedação ao acúmulo de índices e o fortalecimento da transparência.
Dito isso, a Agência esclarece:
A ANS reafirma que sua atuação é pautada pelo rigor técnico, pela transparência e pela estrita observância do ordenamento jurídico.
A Agência esclarece, ainda, que especulações sobre supostos reajustes futuros não encontram respaldo nas decisões regulatórias vigentes e lamenta a divulgação de informações ou projeções hipotéticas que possam gerar desinformação e insegurança entre os beneficiários de planos de saúde.
A ANS seguirá acompanhando o cumprimento da regulamentação aplicável e adotando, no âmbito de suas competências legais, as medidas cabíveis para assegurar a observância do índice autorizado para os planos individuais e familiares, bem como para garantir que qualquer eventual evolução regulatória seja precedida dos estudos técnicos, dos processos de participação social e das deliberações previstas na legislação.
Data da notícia:
20/07/2026