Nota da ANS

A ANS informou que os procedimentos abaixo constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente - RN 465/21 e, portanto, são de cobertura obrigatória para beneficiárias de planos de saúde regulamentados:
 
- Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) hormonal para contracepção - inclui o dispositivo
- Implante de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) não hormonal - inclui o dispositivo

A agência destacou que os referidos procedimentos não possuem Diretriz de Utilização e que quando solicitado sua cobertura será obrigatória quando indicada pelo médico assistente e atendidas a demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o rol vigente à época da solicitação e outros normativos correlatos.

Por fim, a ANS ressaltou que a não realização de procedimentos dentro dos prazos máximos definidos pela reguladora configuram negativa de atendimento, infração passível de multa no valor de R$ 80.000,00.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 06/08/2021

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