A ANS publicou a RN Nº 467 que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde.
Houve a simplificação dos requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogação da Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema.
A nova normativa entra em vigor em 01/06/21.
Com a vigência da referida normativa, as operadoras com APA ficam dispensadas de terem que solicitar, a cada movimentação de ativos garantidores, uma autorização específica à ANS. Com a APA, as operadoras podem movimentar livremente esses ativos, desde que mantenham em custódia recursos suficientes para fazer frente às suas provisões técnicas.
Sendo assim, o envio de pedidos e a resposta via ofício da ANS serão dispensados. Para solicitar a adesão à APA, as operadoras deverão apenas autodeclarar, via sistema, efetivo interesse em obter a APA, atendimento de requisitos e compromisso de manter o referido cumprimento.
Clique aqui para acessar a nova Resolução Normativa.
Fonte: ANS.
Data da notícia:
04/05/2021