Ministério da Saúde inclui novos exames para o diagnóstico laboratorial do Coronavírus, na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS)

Foi publicada nesta sexta-feira, 20.05.20, a Portaria 464/20 do Ministério da Saúde, que inclui novos exames para o diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Portaria, considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID 19, de 08 de abril de 2020, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, bem como considerando a necessidade de se identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ações específicas para o enfrentamento ao SARS-CoV-2 e a Covid-19, constante do NUP 25000.046825/2020-53, a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS passa a conter os seguintes procedimentos:

Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) ao estabelecido nesta Portaria.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e Sistema de Informações Ambulatorial do SUS.


Data da notícia: 22/05/2020

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