Medida Provisória Permite Adiamento de Assembleias

Foi publicada, em 31/03/2020, a MP - Medida Provisória nº 931/2020, com força de lei, dispondo que as assembleias gerais ordinárias de acionistas poderão ser adiadas em até sete meses após o fim dos exercícios sociais das empresas. Portanto, para grande parte das companhias, a data final será 31/07/2020.

Além disso, a MP prevê que os acionistas poderão votar à distância, de acordo com a regulamentação específica, bem como os prazos dos administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários estarão prorrogados até a realização da assembleia ou reunião do conselho.

Por fim, a MP dispõe que, até que não seja realizada assembleia geral ordinária, o a diretoria poderá declarar dividendos, mesmo sem reforma do estatuto social.

Confira o texto na íntegra


Data da notícia: 02/04/2020

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