IDSS: ano-base 2019

A ANS informou que as operadoras poderão enviar até o dia 20 de agosto as informações de divulgação do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2019 em seus portais, em cumprimento ao art. 21-A da RN 386/2015, conforme requerido no Ofício-Circular nº 03/2021/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES.

A operadora deve encaminhar, via E-protocolo, o link (endereço de internet) para acesso direto às informações disponibilizadas em seu portal e a petição (arquivo em formato pdf), contendo a imagem capturada da tela (printscreen) onde constam tais dados. 

Destaca-se que as operadoras que não tiveram o IDSS ano-base 2019 divulgado pela ANS não precisam cumprir com essa obrigação.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 29/07/2021

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