FIM DO PRAZO PARA ENVIO DO FORMULÁRIO DE MONITORAMENTO DA DIVULGAÇÃO DO IDSS ANO-BASE 2021

De acordo com a RN 505/2022 (art. 22), deverá ser divulgado, no sítio eletrônico das operadoras, os seus respectivos resultados do IDSS, tanto o geral quanto o de cada uma dimensões do programa.

Além da divulgação das notas, as operadoras devem, ainda, divulgar o link do Programa no Portal da ANS e manter estas informações até que seja substituído pelos resultados da divulgação do ano seguinte.

A divulgação deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data de divulgação dos resultados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Considerando a obrigação disposta na RN 505/2022, após a data de corte para envio dos dados para o IDSS 2023 (ano-base 2022), que foi até o dia 30/04/2023, a ANA divulgou aviso para as operadoras acerca do inicio do monitoramentoda divulgação do IDSS 2022 (ano-base 2021).

Assim, até o dia 15/05/2023, todas as operadoras devem preencher o formulário disponível Protocolo Eletrônico (E-Protocolo) no Portal Operadoras, com as seguintes informações:

- O link para o portal da operadora onde os dados do IDSS ano-base 2021 foram divulgados;
- Um arquivo em formato “pdf” contendo o print da tela do portal da operadora, em que constam: os resultados do IDSS e de cada uma de suas quatro dimensões (IDQS, IDGA, IDSM e IDGR) o link que direciona para a página do Programa de Qualificação de Operadoras, no portal da ANS;

A ANS criou um processo único com a finalidade especificar de realizar o monitoramento das operadoras e evitar a abertura de processos paralelos. Assim, ao preencher a informação no formulário disponibilizado, o E-protocolo os envia automaticamente para este processo.

A operadora pode acessar o formulário conforme passo-apasso abaixo:

  1. Login no Portal Operadoras
  2. Protocolo Eletrônico
  3. Iniciar Petição
  4. Tipo de protocolo: DIDES: Índice de Desempenho da Saúde Suplementar(IDSS)
  5. Assunto: Monitoramento IDSS ano-base 2021
  6. Incluir o número do Processo Administrativo informado pela ANS e as informações solicitadas de acordo com o Ofício-Circular nº: 7/2023/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES enviado às operadoras.

Veja aqui o aviso publicado no site da ANS acerca do monitoramento

A sanções para o descumprimento das obrigações relativas à divulgação e monitoramento da divulgação do IDSS estão previstas nos arts. 37, 42 e 95 da RN 489/2022. Veja:

Art. 37. Deixar de fornecer ou se recusar a enviar as informações ou os documentos requeridos pelos Diretores da ANS ou encaminhá-los com falsidade ou retardamento injustificado:
Sanção – multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 42. Deixar de publicar ou divulgar, nos meios definidos nos normativos específicos, as informações exigidas pela ANS:
Sanção multa de R$ 30.000,00.

Art. 95 Divulgar os resultados de sua avaliação de desempenho erroneamente ou de forma diversa da prevista na regulamentação.
Sanção – advertência multa de R$ 25.000,00.

Veja abaixo o artigo publicado pela Consultoria Prosperabr | Funcional Heath Tech sobre a relevância do IDSS:

O IDSS e a sua relevância na indução da qualidade na saúde suplementar


Data da notícia: 12/05/2023

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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