A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informou as datas que não serão consideradas dias úteis para contabilização dos prazos para anexação de manifestação nos processos e procedimentos conduzidos pela Diretoria de Fiscalização.
No dia 26 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas), será considerado dia útil para a contabilização dos prazos nos processos e procedimentos conduzidos pela DIFIS, o expediente se encerrará em horário normal.
As datas abaixo relacionadas NÃO serão consideradas dias úteis:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas); e
- 1º de janeiro de 2021 (feriado nacional).
Fonte: Site ANS.
Data da notícia:
17/02/2020