DELIBERAÇÕES DA 22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - DICOL - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 569/2022

Após a 22ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, em 19/12/2022, foi aprovada a proposta de resolução normativa sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde.

Na ocasião, foi explicado que a RN não traz alterações de mérito.

Destaca-se que, a partir da publicação e entrada em vigo da RN, a regra da margem de solvência deixará de ser utilizada e a regra que passará a veler é a do capital baseado em riscos (CBR) para todas as reguladas.

A Resolução Normativa Nº 569/2022 foi publicada hoje, 23/12/2022, no Diário Oficial da União e possui início de vigência em 01/01/2023.

Veja aqui a publicação no DOU.


Data da notícia: 23/12/2022

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