Após a 22ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS, em 19/12/2022, foi aprovada a proposta de resolução normativa sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde.
Na ocasião, foi explicado que a RN não traz alterações de mérito.
Destaca-se que, a partir da publicação e entrada em vigo da RN, a regra da margem de solvência deixará de ser utilizada e a regra que passará a veler é a do capital baseado em riscos (CBR) para todas as reguladas.
A Resolução Normativa Nº 569/2022 foi publicada hoje, 23/12/2022, no Diário Oficial da União e possui início de vigência em 01/01/2023.
Veja aqui a publicação no DOU.
Data da notícia:
23/12/2022