Consulta Pública 179: ANS revisa critérios do Monitoramento da Garantia de Atendimento

A ANS abriu em 23/10 a Consulta Pública 179, para ouvir a sociedade sobre ajustes no monitoramento que verifica o acesso dos beneficiários às coberturas contratadas. O monitoramento se baseia nas reclamações recebidas pelos canais da Agência sobre descumprimento de prazos máximos para consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. A minuta e os documentos de apoio estão na página da consulta.

O que muda

  • Operadoras médico-hospitalares: o risco à qualidade ou à continuidade da assistência passa a ser identificado quando o resultado da operadora está muito pior do que o das demais ou quando piora por dois períodos seguidos.
  • Operadoras exclusivamente odontológicas: a proposta prevê deixar de aplicar, no acompanhamento regular, a suspensão temporária da venda de planos. Essas operadoras continuam no monitoramento, e a ANS poderá identificar aumento de reclamações e possível risco aos beneficiários do segmento.

O que permanece

  • Contam no indicador as reclamações em que o beneficiário informa que a operadora não resolveu o problema.
  • Seguem as Faixas 0, 1, 2 e 3 de classificação.
  • É reincidente a operadora que fica na Faixa 3 (pior resultado) por dois períodos seguidos.
  • Continua o número mínimo de reclamações para a operadora ser avaliada, conforme a metodologia atual.

Impacto para as operadoras

  • Médico-hospitalares: o novo critério comparativo (desempenho muito pior que o das demais) acrescenta um parâmetro de risco. Operadoras com resultados persistentemente ruins seguem sujeitas à suspensão de planos, ou seja, ficam impedidas de receber novos beneficiários até melhorarem o atendimento.
  • Odontológicas: a proposta tende a reduzir a exposição à suspensão da comercialização, mas não afasta o monitoramento.
  • Reavaliação trimestral: a listagem de planos é revista a cada trimestre, e as operadoras que deixarem de apresentar risco são liberadas para novas vendas.

Próximos passos

Qualquer interessado pode enviar contribuições pelo portal da ANS até 7/12/2026. As operadoras podem usar a consulta para influenciar os critérios finais, sobretudo o novo parâmetro comparativo.

Link: Consulta Pública 179


Data da notícia: 23/10/2026

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

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