Arrecadação TPS Exercício 2021

A ANS informa que arrecadação da TPS de um exercício passará a ser acompanhada por um processo administrativo desde o início do recolhimento, o qual será informado no protocolo.  Desta forma, a partir de 22 de fev de 2021 será iniciada a comunicação das operadoras pelo protocolo eletrônico da arrecadação da TPS  recolhimento 1º trimestre exercício 2021.
 
O início do recolhimento inicia-se em 01 de março de 2021. Já o lançamento das informações e a emissão da GRU continuam sendo realizados através deste link.
 
Além disso, as comunicações relacionadas à arrecadação de TPS do Exercício 2021 serão realizadas pelo Protocolo Eletrônico, dentro do Portal Operadoras. O novo protocolo terá o nome de “Arrecadação da Taxa por Plano de Assistência à Saúde – TPS”.
Neste sentido, ressalta a ANS que como é um novo protocolo eletrônico que entra em operação, será necessário que o representante legal da Operadora, caso necessário, conceda acesso aos usuários que utilizarão o sistema.
 
Vejamos como será feito para conceder acesso:
 
Os perfis abaixo do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico” são necessários para atender ao novo Protocolo eletrônico:
 
Perfil obrigatório para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico;
 
Protocolos DIGES – Consultar Notificação
 
Em caso de dúvidas, basta seguir o passo a passo no manual do Portal Operadoras.
 
Deste modo, qualquer outro novo protocolo de Notificação da DIGES será acessível por estes perfis, isto evitará que o representante tenha que conceder acesso a cada novo protocolo de Notificação da DIGES no Protocolo Eletrônico.
 
Em relação ao novo protocolo, para sua utilização, caso o usuário seja o representante legal o novo protocolo já estará disponível no Protocolo Eletrônico de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso basta acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras, se o acesso foi dado corretamente o novo Protocolo estará disponível.
 
Por fim, informa a ANS que para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.
 

Para dúvidas sobre a TPS entrar em contato pelo e-mail gefin.ans@ans.gov.br.

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.

FONTE: ANS


Data da notícia: 17/02/2021

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