A ANS participou de uma audiência especial na 3ª Vara Cível da Capital, no dia 30/4, no Rio de Janeiro. Na ocasião, a juíza titular, Maria Cristina Barros Gutiérrez, determinou que a operadora Unimed Brasil restabeleça integralmente o tratamento oncológico de uma paciente vinculada à Unimed Ferj que teve seu atendimento interrompido.
A paciente realizava tratamento em unidade especializada e teve agravamento do seu quadro de saúde devido a cancelamentos e adiamentos relacionados à ausência de autorização da operadora.
O procurador-chefe que atua na ANS, Daniel Tostes, representou a Agência e destacou a relevância da decisão da juíza: “A sentença deve servir de modelo para casos como o dessa paciente oncológica. A assistência tem que estar em primeiro lugar. A ANS está acompanhando de muito perto tudo o que diz respeito à situação dessa carteira de beneficiários vinculada à Unimed Ferj. Nossa principal preocupação é que os atendimentos sejam feitos, que nenhum tratamento seja interrompido”, enfatizou Tostes.
Durante a audiência, o representante da Unimed do Brasil se comprometeu a garantir todo o tratamento necessário à beneficiária, A decisão judicial também trouxe medidas para assegurar a continuidade do cuidado. Caso haja falta de medicamentos, a unidade responsável pelo tratamento deverá informar previamente à operadora, que terá de providenciar alternativas, seja por redirecionamento do atendimento ou aquisição do medicamento necessário.
Um dia antes da audiência especial, em 29/4, a ANS enviou um ofício à Unimed do Brasil assinado pelo diretor-presidente, Wadih Damous, e pelo procurador-chefe da Agência determinando a adoção de medidas emergenciais para garantir os tratamentos de pacientes oncológicos vinculados à Unimed Ferj.
Data da notícia:
06/05/2026