ANS incorpora medicamentos e testes diagnósticos ao Rol

Na reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 24/11, foram incluídos ao Rol  de procedimentos quatro tecnologias e a atualização de diretriz de utilização (DUT) de outra que já faz parte da lista de coberturas obrigatórias.

 

Uma das tecnologias incorporadas ao Rol foi o Dupilumabe, medicamento para tratar pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave, que passa a ser obrigatoriamente coberto pelas operadoras de planos de saúde em 2/3/2026.

 

Outras três tecnologias também foram incluídas no Rol, seguindo a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incorporadas à lista de coberturas obrigatórias da saúde suplementar. São elas:

 

- Medicamento Larotrectinibe, para tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK (que geram o crescimento celular descontrolado e o desenvolvimento de tumores);

 

- Teste de detecção da fusão do gene NTRK, sob a denominação NTRK – Pesquisa de mutação para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise da presença da fusão do gene NTRK para o início do tratamento. Trata-se de exame laboratorial que identifica alterações genéticas específicas que podem ocorrer em diferentes tipos de câncer; e

 

- Teste imunoenzimático de histoplasmose (infecção fúngica sistêmica) – para detecção do antígeno galactomanana de Histoplasma capsulatum, sob a denominação Detecção Antígeno Histoplasma (urina).

 

Essas três tecnologias passam a ter sua cobertura obrigatória, de acordo com Diretriz de Utilização - DUT, a partir de 1º/12/2025.

 

A ANS também aprovou a atualização da DUT do Nirsevimabe, para a terapia imunoprofilática de infecção do trato respiratório inferior associado ao Vírus Sincicial Respiratório em bebês. Isso porque, após uma análise técnica, verificou-se a necessidade de reescrever o texto da letra "b" do item 2 da DUT 124 (Anexo II da RN 465/2021) - terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR), referente ao medicamento Nirsevimabe, de modo a explicitar os aspectos relacionados à sazonalidade e temporalidade do VSR.


Data da notícia: 26/11/2025

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