A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 9 de outubro, a inclusão da broncoscopia com criobiópsia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com cobertura obrigatória a partir de 3 de novembro de 2026.
O exame permite obter amostras de tecido pulmonar para diagnóstico histopatológico de doenças pulmonares intersticiais (DPI), quando a tomografia computadorizada de alta resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para pneumonia intersticial usual (PIU), nos casos em que houver necessidade de biópsia pulmonar.
Em comparação com a biópsia cirúrgica, o procedimento apresenta vantagens potenciais, como menor incidência de complicações, recuperação mais rápida e menor tempo de internação.
A inclusão foi discutida na Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde), nas reuniões técnicas de junho e setembro, e submetida à Consulta Pública nº 174.
As operadoras deverão assegurar a cobertura obrigatória do procedimento a partir de 3 de novembro de 2026, observadas as indicações clínicas estabelecidas pela ANS.
Recomenda-se avaliar a adequação dos processos de autorização, dos fluxos assistenciais e da rede prestadora para atendimento à nova cobertura.
A obrigação de cobertura está vinculada às condições clínicas indicadas pela ANS, especialmente à necessidade de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico diante de resultado inconclusivo ou indeterminado da TCAR, conforme os critérios aplicáveis.
Data da notícia:
13/10/2026