ANS divulga classificação prudencial para 2027

A ANS divulgou na segunda-feira, 30/3, a classificação prudencial das operadoras que entrará em vigor a partir de 1°/1/2027, conforme previsto no art. 8° da Resolução Normativa (RN) 475/2021. A classificação das operadoras é um instrumento que permite a aplicação proporcional da regulação prudencial, contribuindo para a simplificação regulatória, a redução da burocracia e o estímulo à concorrência e à inovação no setor.
 
Para fazer os enquadramentos, a ANS considera os parâmetros de aferição conforme critérios definidos na resolução, como o porte econômico-financeiro e o risco de cada operadora e suas atuações geográficas.
 
Os dados podem ser acessados no portal da reguladora, na área Espaço da Operadora de Plano de Saúde do Regulação Prudencial -> Acompanhamento Assistencial e Econômico-Financeiro -> Regulação Prudencial -> Classificação de Operadoras -> Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial. Clique aqui para visualizar.
 
A ANS disponibiliza um manual sobre a Classificação de Operadoras para fins de Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial, conforme as regras da RN 475/2021. Clique aqui para acessá-lo.


Data da notícia: 31/03/2026

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