A ANS divulga a atualização do capital de referência, conforme a Resolução Normativa (RN) 569/2022. O novo valor deverá ser considerado pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios no cálculo do capital base (CB). Assim, tendo em vista a variação acumulada de 4,64% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre julho/2025 e junho/2026, o capital de referência que deve ser utilizado pelas operadoras no cálculo do CB passa de R$ 12.328.082,05 para R$ 12.900.105,05.
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Sobre o capital base e o capital de referência
O capital base trata-se de uma regra prudencial voltada às operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios, tanto aquelas que pleiteiam sua entrada no setor, quanto aquelas que já atuam, como referência para o patrimônio líquido ajustado a ser mantido. O seu cálculo leva em consideração, além do capital de referência, a modalidade da operadora, sua segmentação e região de comercialização.
O capital de referência é ajustado anualmente, com base na variação do IPCA acumulado entre julho do ano anterior e junho do ano atual e divulgado pela ANS sempre em julho de cada ano. Assim sendo, o capital de referência atualizado deve ser observado sempre a partir do mês de sua divulgação.
Data da notícia:
20/07/2026