ANS comunica fim da obrigatoriedade de envio de dados ao SIP a partir de 2026

A ANS comunica às operadoras de planos de saúde que a Resolução Normativa nº 639/2025, que revoga a RN nº 551/2022 (responsável pelas regras de envio de informações ao Sistema de Informações de Produtos – SIP), entrou em vigor em 2/3/2026.


A nova norma estabelece que a obrigação regulatória de envio de dados de produção assistencial ao SIP deixa de existir já desde o 1º trimestre de 2026. A mudança integra o processo de unificação e aprimoramento da coleta de informações assistenciais do setor, com foco na padronização e na qualidade dos dados.


O SIP permanecerá ativo para recepção de arquivos referentes a competências anteriores ao 1º trimestre de 2026, garantindo que eventuais pendências possam ser enviadas ou regularizadas.


Os dados de produção assistencial enviados ao SIP até o 4º trimestre de 2025 continuarão sendo utilizados para apoiar as ações de monitoramento e análises realizadas pela ANS, sempre com foco na proteção dos beneficiários e na sustentabilidade do setor.

 

Por fim, vale lembrar que o prazo do último envio do SIP, referente ao 4º trimestre de 2025, ocorreu em 28/02/2025.


Data da notícia: 05/03/2026

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