ANS atualiza o Rol e amplia cobertura para cinco tecnologias

O que mudou

A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, em 18 de setembro, a atualização do Rol, contemplando cinco tecnologias:

  • Anfotericina B lipossomal (L-AMB): inclusão para tratamento da leishmaniose visceral, na Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial, conforme DUT 158;
  • Rituximabe: ampliação da indicação para manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos ANCA, conforme DUT 65.17;
  • Adalimumabe: inclusão para crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa, conforme DUT 65.12;
  • DIU/SIU hormonal: inclusão do dispositivo para pacientes com endometriose, nas hipóteses previstas na DUT 175;
  • Elastografia hepática ultrassônica: inclusão para pacientes com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática, conforme DUT 119.

 

A atualização decorre da aplicação da Lei nº 14.307/2022, especialmente quanto à incorporação ao Rol de tecnologias recomendadas pela Conitec para o SUS, observados os requisitos legais.

 

Impacto para as operadoras

A partir de 1º de outubro de 2026, as operadoras deverão adequar seus processos assistenciais e de autorização às novas coberturas e respectivas Diretrizes de Utilização (DUTs).

 

Entre os principais impactos estão:

  • atualização dos sistemas e regras de autorização;
  • adequação dos protocolos e fluxos assistenciais;
  • comunicação e orientação às áreas de atendimento e regulação;
  • revisão dos processos relacionados ao fornecimento e à aplicação dos medicamentos;
  • avaliação dos impactos assistenciais, operacionais e econômico-financeiros decorrentes da ampliação das coberturas.

 

Ponto de atenção

A inclusão ou ampliação de cobertura não significa autorização irrestrita para todos os pacientes. A obrigatoriedade deve ser analisada à luz dos critérios estabelecidos nas respectivas DUTs do Anexo II da RN nº 465/2021, além das demais regras aplicáveis ao Rol.

 

Assim, recomenda-se que as operadoras concluam, antes da vigência das alterações, a revisão de seus sistemas, protocolos, critérios de autorização e materiais de orientação, assegurando que as novas coberturas sejam aplicadas de acordo com as condições regulamentares.

 

Vigência: 1º de outubro de 2026.


Data da notícia: 22/09/2026

Fonte: Clique aqui e veja a notícia na integra

TOP