O que mudou
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou, em 18 de setembro, a atualização do Rol, contemplando cinco tecnologias:
A atualização decorre da aplicação da Lei nº 14.307/2022, especialmente quanto à incorporação ao Rol de tecnologias recomendadas pela Conitec para o SUS, observados os requisitos legais.
Impacto para as operadoras
A partir de 1º de outubro de 2026, as operadoras deverão adequar seus processos assistenciais e de autorização às novas coberturas e respectivas Diretrizes de Utilização (DUTs).
Entre os principais impactos estão:
Ponto de atenção
A inclusão ou ampliação de cobertura não significa autorização irrestrita para todos os pacientes. A obrigatoriedade deve ser analisada à luz dos critérios estabelecidos nas respectivas DUTs do Anexo II da RN nº 465/2021, além das demais regras aplicáveis ao Rol.
Assim, recomenda-se que as operadoras concluam, antes da vigência das alterações, a revisão de seus sistemas, protocolos, critérios de autorização e materiais de orientação, assegurando que as novas coberturas sejam aplicadas de acordo com as condições regulamentares.
Vigência: 1º de outubro de 2026.
Data da notícia:
22/09/2026