ANS altera período de suspensão do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento

A DICOL decidiu pela alteração do período de suspensão de planos de saúde pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento. Com a decisão, os resultados referentes ao 1º trimestre de 2025 passam a ser considerados como o primeiro ciclo avaliativo do programa, após a reformulação ocorrida.

Dessa forma, o anúncio de planos que terão a comercialização suspensa será feito após a análise dos dados relativos ao 2º trimestre de 2025, em comparação ao 1º trimestre do mesmo ano.

A partir de 2024, o Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento passou a utilizar uma nova base de dados, ampliada, de reclamações de consumidores sobre negativas de cobertura ou descumprimento dos prazos máximos para atendimento. Não houve mudanças na metodologia do monitoramento e, sim, a ampliação da base de dados utilizada para o cálculo do desempenho das operadoras.


Data da notícia: 23/05/2025

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