A ANS comunicou às operadoras de planos de saúde a prorrogação do prazo de envio dos dados do Padrão TISS, exclusivamente das competências 09/2014 a 12/2016, que seriam recebidos somente até o dia 30/06/2020. A comunicação ocorreu através do Ofício-Circular nº 3/2020/COIMO/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, de 27/07/2020, encaminhado via PTA/ANS, informando que a nova data limite de envio dos dados dessas competências é 31/12/2020.
A prorrogação aconteceu por conta da decretação no País da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia de Covid-19, e sobretudo, em razão do registro de uma intercorrência no canal de comunicação utilizado pelas operadoras para o envio de arquivos para a ANS, o Programa Transmissor de Arquivos - PTA/ANS, a partir do dia 20/06/2020.
A ANS destacou que poderá acatar, ou não, a justificativa da operadora que enviar uma solicitação formal de entrega dos dados de competências já fechadas. A aceitação da justificativa apresentada pela operadora e o posterior recebimento excepcional dos dados devidos não exime a operadora das penalidades cabíveis por não cumprimento da obrigação quando da avaliação a ser feita pela ANS.
Acesse aqui a íntegra do Ofício-Circular nº 3/2020/COIMO/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES.
Fonte: Site da ANS
Data da notícia:
29/07/2020