A ANS realizou, no dia 25/03, um evento online voltado para as operadoras sobre a importância do adequado preenchimento e da manutenção dos dados dos usuários do setor no Sistema de Informação de Beneficiários (SIB). O encontro, que contou com mais de 1.600 visualizações em menos de 24 horas, fez parte de um conjunto de ações lançado no dia 29/02 no portal e nas redes sociais da reguladora que compõem a Campanha de Qualidade Cadastral do SIB.
Além de melhorar a pontuação das operadoras no IDSS, a qualidade cadastral ajuda a diminuir a quantidade de críticas e erros nos envios mensais à ANS, o que provoca menos intervenções da operadora em seus bancos de dados.
O envio correto e completo dos dados também é importante para os beneficiários, pois são informações essenciais para o processo de portabilidade de carências e para o uso do Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta que permite verificar os planos de saúde disponíveis no mercado.
Clicando aqui é possível conferir a íntegra do evento.
Novo SIB
Além de dar orientação para o correto preenchimento dos formulários e envios de informação, o evento serviu também para informar que a campanha de qualidade cadastral é uma preparação para o novo Sistema de Informação de Beneficiários, que trará uma série de mudanças e vantagens para a regulação e para as operadoras. No entanto, para a transição é fundamental que o cadastro de beneficiários da operadora na ANS esteja adequado e atualizado.
Para inteirar-se dos detalhes da campanha, basta clicar aqui. Cabe lembrar que no canal da ANS no YouTube há uma série de vídeos que formam um tutorial para a compreensão de como deve ser feito o correto envio dos dados para a Agência.
Sobre o SIB
O Sistema de Informação de Beneficiários (SIB) é o sistema que as operadoras de planos privados de saúde utilizam para enviar mensalmente os dados de atualização cadastral de seus beneficiários. Ele contém três grupos de dados: identificação pessoal do beneficiário, identificação de endereço e informações contratuais. O envio desses dados é regulamentado por dois normativos: a Resolução Normativa 500/2022 e a Instrução Normativa 8/2022.
O envio dos arquivos de atualização cadastral pode ser diário. A operadora tem até o dia 5 de cada mês para encaminhar as informações referentes aos procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual, cancelamento e reativação ocorridos até o último dia do mês imediatamente anterior.
Data da notícia:
01/04/2024