ANS esclarece medidas regulatórias relacionadas aos prazos da RN nº 259/2011

Em comunicado disponível no “Espaço das Operadoras”, a ANS esclareceu as medidas regulatórias a serem tomadas a partir do reestabelecimento dos prazos máximos de atendimento a respeito da RN nº 259/2011, nos seguintes termos:

  • Os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados até 09/06/2020, permanecem com os prazos dobrados nos termos anteriormente deliberado pela Diretoria Colegiada da ANS;           
     
  • Os procedimentos que foram solicitados e/ou autorizados a partir de 10/06/2020 são regidos pelos prazos ordinários da RN 259/2011.

 

A ANS reforçou que o comunicado objetiva conferir a transparência necessária para o setor regulado, inclusive para fins de atividade fiscalizatória da Agência.

Fonte: sIte da ANS


Data da notícia: 12/06/2020

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