Em 23/12/2022, a ANS divulgou o Índice de Desempenho das operadoras (IDSS) 2022, ano-base 2021.
Caso a operadora discorde do resultado, poderá apresentar recurso? Sim. As operadoras que discordarem dos resultados terão até 09/01/2023 para apresentar recurso via e-protocolo. Não serão aceitos recursos fora do prazo.
Como deve ser feita a divulgação do IDSS? Conforme determina a RN 505/2022, até o dia 23/01/2023, a operadora deverá divulgar, no próprio sítio eletrônico, os resultados do seu IDSS e suas dimensões bem como o link do Programa de Qualificação de Operadoras no Portal da ANS. Recomenda-se que esses resultados sejam mantidos no portal da operadora junto com os resultados dos anos-bases anteriores (2017 a 2020), pois a ANS realiza o monitoramento da obrigação de divulgação.
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Data da notícia:
27/12/2022