ANS determina a alienação da carteira de beneficiários da UNIMED NORTE/NORDESTE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 06/04/2020, no Diário Oficial da União, a Resolução Operacional nº 2.530, de 2 de abril de 2020, que determina que a operadora UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO, registro ANS nº 32.421-3, inscrita no CNPJ sob o nº 09.237.009/0001-95, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação.

A Resolução estabelece também a suspensão da comercialização de planos e produtos da citada operadora.

Confira o texto na íntegra


Data da notícia: 06/04/2020

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