Publicada a decisão que suspende a obrigatoriedade de cobertura dos testes de IgM e IgG, mas ANS delibera sobre a manutenção da vigência da RN 458

Na data de ontem, 14/07/2020, foi publicada a decisão do TRF que suspendeu a inclusão dos testes de IgM e IgG no Rol de Procedimentos Obrigatórios até o final do julgamento do recurso interposto em face da liminar concedida na ação civil pública Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Em síntese, com a publicação da decisão proferida pelo Tribunal, a RN 458/20 estaria suspensa, até decisão final do recurso da ANS pelo Tribunal.

Todavia, a ANS, em nota de esclarecimento, informou que segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19, vez que o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada.

A ANS informou que encontra-se em curso na ANS a avaliação técnica sobre a inclusão de testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo Coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias. O tema foi objeto de reunião realizada na sexta-feira (10/07) com representantes de todo o setor e de órgãos de defesa do consumidor, e voltará à pauta em nova reunião técnica sobre incorporação de tecnologias no rol.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Site ANS


Data da notícia: 15/07/2020

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