ANS concede portabilidade especial para beneficiários de duas operadoras

A ANS publicou nesta segunda-feira (07/12), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras de planos de saúde Metodont – Assistência Odontológica Ltda.(reg. ANS nº 30.063-5) e Pame – Associação de Assistência Plena em Saúde (reg. ANS nº 34.240-8). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora Metodont - Assistência Odontológica Ltda. terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas,  ao passo que as atividades da operadora Pame - Associação de Assistência Plena em Saúde foram encerradas nesta segunda-feira (07/12) com a decretação de sua liquidação extrajudicial (Resolução Operacional - RO nº 2.628).  

Os beneficiários das operadoras, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.      

Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos: 

•         Identidade 

•         CPF 

•         Comprovante de residência 

•         Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses  

Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos

FONTE: ANS


Data da notícia: 08/12/2020

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