A ANS concedeu a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras de planos de saúde Social - Sociedade Assistencial e Cultural.(reg. ANS nº 31.563-0) e Interdental Odontologia Integrada Ltda (reg. ANS 31.252-5).
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
• Identidade
•CPF
•Comprovante de residência
•Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses