ANS concede portabilidade especial

A ANS concedeu a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras de planos de saúde Social - Sociedade Assistencial e Cultural.(reg. ANS nº 31.563-0) e Interdental Odontologia Integrada Ltda  (reg. ANS 31.252-5). 
 
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação.
   
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:  
 
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses   
 
Acesse aqui a notícia na íntegra.
 
Fonte: ANS.


Data da notícia: 14/07/2021

TOP