A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por ocasião da 537ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (Dicol), realizada na última terça-feira (03/11), aprovou a proposta de cálculo do risco de crédito das operadoras de planos de saúde.
A proposta aprovada exclui da versão final da minuta da Resolução Normativa o inciso VI no artigo 9º e do artigo 16-A, que trataria das deduções dos valores de goodwill referente a participações diretas ou indiretas ainda não expressamente deduzidos do cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). Os Diretores concordaram que a proposta excluída merece discussão separada e um melhor amadurecimento.
Destacou-se que a vigência específica relacionada ao capital referente ao risco de crédito se iniciará a partir do dia 01 de março de 2021, para os demais itens da proposta a vigência se iniciará sete dias após a publicação da RN.
Fonte: ANS.
Data da notícia:
06/11/2020