ANS AMPLIA SISTEMA CADOP PARA COOPERATIVAS E ADMINISTRADORAS DE BENEFÍCIOS

O sistema passou a ficar disponível para quem? Cooperativas médicas, Cooperativas odontológicas e Administradoras de benefícios.
O uso passa a ser obrigatório? Sim. A partir da liberação, o sistema passa a ser de uso obrigatório, nos termos do §4º do citado art.19 da RN 85/2004. Conforme a notícia, “as operadoras de autogestão e de medicina de grupo já haviam sido contempladas, faltando ainda o sistema abarcar as de odontologia de grupo, as seguradoras e as filantropias, o que será feito gradualmente”.
O que é o sistema CADOP? Trata-se de ferramenta para atualizar e armazenar os dados cadastrais das operadoras e administradoras.
Todas as alterações de dados cadastrais precisam ser informadas? Não. Somente Todas as alterações dos dados cadastrais listados nos Anexos I e IV da RN 85/2004.
Qual o prazo? Até 30 dias, a contar da ocorrência da alteração.
Ademais, o sistema possibilita que o próprio ente regulado altere seus dados, de acordo com os critérios regulamentados em normativos, que podem ser dependentes ou não de validação pela ANS.
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Data da notícia: 04/04/2022

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