ANS alterou o conjunto de dados de pagamento por operadora

Vamos aos esclarecimentos sobre essa nova alteração no Portal de Dados Abertos da ANS. É importante lembrar que as informações disponibilizadas tratam sobre o pagamento de dívidas dos planos de saúde referentes ao ressarcimento ao SUS.
 
O que você tem que saber?
 
O conjunto alterado dispõe sobre os “Dados de pagamento do Ressarcimento ao SUS por operadora de planos de saúde”; 
Os valores relativos aos processos sob vigência da RE nº 5 não são considerados para fins dessa divulgação;
O porte da operadora é classificado como pequeno, médio ou grande porte, conforme a RN nº 26;
Os valores cobrados correspondem à soma de valores originais das Guias de Recolhimento da União (GRUs) de ressarcimento ao SUS;
Os valores pagos correspondem à soma de valores originais das GRUs efetivamente quitadas pelas operadoras, seja por meio de pagamento direto ou conversão em renda;
Os valores parcelados correspondem à soma de valores originais das GRUs que compõem parcelamentos deferidos; e
O percentual de adimplência é correspondente ao resultado do cálculo a seguir: (valores pagos + valores em parcelamento/valores cobrados) x 100.
 
Em resumo...
 
Houve a inclusão dos campos referentes aos volumes acumulados nos últimos cinco anos dos montantes pagos, parcelados e cobrados e do índice de adimplência calculado a partir dos valores dos últimos cinco anos.
 
 Clique aqui para acessar o conjunto.
 
Mais alguma informação importante?
 
Esse conjunto, “Dados de pagamento do Ressarcimento ao SUS por operadora de planos de saúde”, reúne informações relativas ao pagamento administrativo das dívidas das operadoras de planos de saúde junto ao ressarcimento ao SUS. 
 
Contudo, não compõem este índice os débitos suspensos judicialmente, pois são considerados pendências administrativas.
 
Fonte: ANS.


Data da notícia: 13/10/2021

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