A ANS na reunião realizada no dia 24 de março de 2021, aprovou a alteração do artigo 32 da RN 464/20.
A referida resolução passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, com exceção do §1º do art. 11 e do art. 30, que entrarão em vigor a partir de sua publicação, e do art. 3º, que entrará em vigor 270 (duzentos e setenta) dias após sua publicação. (Alterado pela RN nº 466, de 25/03/2021)
Acesse aqui a RN 466/21.
Fonte: DOU
Data da notícia:
04/05/2021