ANS aprova proposta de inclusão no Rol de novos testes para Covid-19 em razão de decisão judicial

Em reunião colegiada ocorrida em 25/06, os diretores da ANS votaram, por unanimidade, pela aprovação da proposta da inclusão de exames sorológicos de IgM e IgG no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Destaca-se que a aprovação da inclusão dos novos testes visou atender à liminar deferida na ação civil pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, proposta pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, em face da ANS.


Apesar da aprovação da proposta de inclusão pelo colegiado, a obrigatoriedade de cobertura do exame ainda depende de publicação no Diário Oficial da União, para efetiva alteração na RN 428/17, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Assim, muito embora aprovada a inclusão, a cobertura dos exames ainda não é obrigatória.


A área técnica da ANS sugeriu a inclusão do procedimento 40324770 - SARSCoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par) na TUSS 22, a ser inserida na tabela de forma excepcional, sem seguir o trâmite ordinário para incorporação.


De acordo com o informado na reunião, o Anexo I da RN 428/2017 passará a vigorar acrescido do item "SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".


O referido procedimento será de cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano referência.

O anexo II da RN 428/2017 passará a vigorar acrescido do item “SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", com a redação de Diretriz de Utilização (DUT) descrita a seguir:

  1. Cobertura obrigatória para paciente que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
  • Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.


Por fim, a ANS ressaltou que apesar da aprovação da inclusão dos exames no Rol, nos termos da liminar, a Agência está recorrendo da decisão judicial proferida.

Fonte: Site da ANS


Data da notícia: 26/06/2020

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