RN 518/2022 – Práticas mínimas de governança corporativa




A Resolução Normativa nº 518 de 29 de abril de 2022 trata sobre as práticas mínimas de governança corporativa, sobretudo acerca dos controles internos e da gestão de riscos, visando a solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.

O prazo para adoção de tais práticas está acabando, como você está se preparando para este novo contexto?

Pensando em auxiliar as operadoras nesse momento, apresentamos abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

 

  Todas as operadoras são obrigadas a implementar os processos de governança, gestão de riscos e controles internos?

Sim, todas as operadoras devem observar os parâmetros estabelecidos na norma, ou seja, implementar os processos de governança, gestão de riscos e controles internos na operação. Já a verificação do cumprimento de práticas mínimas de governança, gestão de riscos e controles internos e posterior envio do PPA à ANS é facultativo para as operadoras de pequeno porte e as autogestões operadas por departamento de recursos humanos, portanto, essas operadoras podem optar ou não pelo envio. 
 

  A partir de quando é obrigatório a adoção das práticas mínimas?

A partir do exercício de 2023 se torna obrigatório o envio do relatório da auditoria em relação a adoçao das práticas mínimas referentes ao exercício anterior.
 

  Como a ANS irá acompanhar a atuação das operadoras?

Através do envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) emitido por auditor independente, onde será avaliado o cumprimento dos requisitos constantes na resolução vigente. 
 

  Quando o PPA deverá ser enviado?

O PPA deverá enviado anualmente em conjunto ao DIOPS do 1º trimestre do ano posterior. Dessa forma, como a obrigação será a partir do exercício de 2023, o primeiro PPA obrigatório a ser enviado será junto às demonstrações contábeis do 1º trimestre de 2023.
 

  É necessário atender todos os requisitos?

No PPA, caso a OPS não adote ou implemente de forma parcial as práticas mínimas, deverá ser informado a justificativa sobre o assunto, bem como as estratégias alternativas praticadas.
 

  Quais as penalidades?

Não há sanções objetivas sobre a hipótese de não atendimento de todos os requisitos, sendo necessário apenas, como dito na pergunta anterior, a necessidade de se explicar e indicar alternativas, caso não haja determinada prática.

Entretanto, o não envio do PPA poderá ser enquadrado na situação de não envio de informações periódicas, gerando sanções à operadora nos moldes da RN 489/2022, além da possibilidade de questionamentos por parte da ANS. 
 

  Existe algum benefício na adoção completa das práticas mínimas?

A implementação do modelo mínimo traz para dentro das operadoras as melhores práticas de governança, otimizando as decisões ao analisar, priorizar, tratar e mitigar os riscos, além de garantir a transparência da operação.

Além disso, a ANS permite que a operadora, ao comprovar atendimento a todos os requisitos, considere fatores reduzidos no cálculo da necessidade de capital regulatório para atuação no setor de saúde suplementar.

 

  Como a Prospera | Funcional pode te apoiar na garantia dos requisitos mínimos?

Atualmente nós auxiliamos as operadoras no acompanhamento econômico-financeiro e na gestão dos riscos de subscrição, legal e operacional, através da emissão de relatórios de análises e monitoramento sobre os temas. Além disso, os nossos relatórios são utilizados para traçar o melhor plano de ação interno para fins de monitoramento da gestão de risco.

Caso tenham interesse em conhecer melhor o nosso trabalho, estamos a disposição para atendê-lo.


  Ainda tem dúvidas com relação ao tema? Não tem problema!

Entre em contato com um de nossos especialistas no e-mail: gsp@funcionalcorp.com.br 


Data da notícia: 05/10/2022

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