Antes de mais nada, é importante que o leitor desse texto saiba que, todo brasileiro que possui um plano de saúde, caso seja atendido pelo SUS, terá esta cobrada posteriormente da operadora com a qual possui vínculo.
Sim, esta conta entra no cálculo do reajuste do plano deste beneficiário, e entra na conta da precificação de novos planos de saúde, tornando-os mais caros.
A conta desses atendimentos realizados no SUS podem demorar até meses para chegar na operadora. Entretanto a receita que a operadora recebe é mensal, e deve cobrir todos os atendimentos já realizados no mês, mesmo que as contas ainda não tenham chegado.
É comum encontrarmos comparações entre indicadores gerais de inflação e os reajustes de planos de saúde, em que geralmente se conclui que os reajustes são superiores a inflação geral, sendo até acusados de “abusivos”. Porém a inflação saúde é composta pela variação de preços dos serviços de saúde, e também pela variação na demanda por serviços de saúde.
Neste estudo, desenvolvido a partir de uma amostra de 17 Operadoras com aproximadamente 1 milhão de clientes, nos propomos a demonstrar a composição da evolução dos custos de saúde deste grupo de 2018 em relação a 2017.
Conhecendo a Regulamentação da ANS para as Operadoras de planos de Saúde com relação a regras de Governança e Gestão de Riscos
Conheça nesta análise as estruturas mínimas de governança previstas na regulamentação da ANS para as operadoras de planos de saúde, que foi publicada em fevereiro de 2019, neste artigo você saberá:
Veja mais
No dia 20 de dezembro de 2018 foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a Resolução Normativa nº 442, que altera os normativos vigentes (Resolução Normativa nº 393) que dispõe sobre os critérios de constituição das provisões técnicas. O principal ponto dessa nova normativa é a obrigatoriedade da constituição de duas novas provisões a partir de 2020: A Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados no SUS (PEONA SUS) e a Provisão para Insuficiência de Prêmios/Contraprestações (PIC).
Veja maisDesde o início de 2018 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 430 da ANS. A norma dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de planos de saúde (OPS). Mas quais são seus principais impactos no mercado de saúde suplementar?
O Teste de Adequação de Passivos (TAP) foi instituído inicialmente para os contratos de seguros, por meio de normas derivadas do International Financial Reporting Standards - IFRS nº 4).
Para os seguros privados, a SUSEP instituiu a obrigação do TAP em 2010, e na saúde suplementar, a ANS passou a exigir o TAP das Operadoras de grande porte a partir do exercício de 2020. Em resumo, o TAP é uma avaliação que verifica se o valor contábil de um passivo precisa ser aumentado, com base em uma revisão dos fluxos de caixa futuros.
Conheça o impacto estimado do novo Rol de Procedimentos, calculado com base na RN 428/17. O objetivo deste relatório é apresentar a análise da Prospera Consultoria em relação ao impacto da inclusão de novos procedimentos bem como aqueles que sofreram alteração de DUT no Rol da ANS, nas despesas assistenciais das operadoras de planos de saúde, vigente a partir de janeiro de 2018.
Veja maisUma análise atuarial da evolução dos custos da saúde suplementar
Muito se discute no momento sobre o crescimento acelerado dos custos em saúde, especialmente no sistema privado. Em contrapartida, todos os atores envolvidos nesta cadeia (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e fornecedores de materiais e medicamentos) alegam que seus recursos estão cada vez mais escassos.