Uso consciente do teste rápido da COVID-19

Uso consciente do teste rápido da COVID-19

 

Como sabemos, a partir de 20/01/2022, data em que foi publicada a RN 478/2022 no Diário Oficial da União, as operadoras estão obrigadas a cobrir o teste rápido para diagnóstico da Covid-19, cuja inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi aprovada na reunião extraordinária da DICOL da ANS, realizada em 19/01/2022.

O Rol é taxativo, com a cobertura obrigatória desde que o paciente se enquadre na diretriz de utilização (DUT nº 150), qual seja: apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

Ainda segundo a DUT, para ter direito ao teste rápido o beneficiário não pode preencher nenhum dos seguintes requisitos:

 

  • Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  • Menos de 24 meses de idade;
  • Tenha realizado há menos de 30 dias o RT-PCR ou teste rápido de Covid-19 com resultado positivo; e
  • Prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

 

Não obstante o fato de a cobertura ser obrigatória por parte das operadoras, desde que a patologia do beneficiário contemple a DUT da ANS, é importante alertar os beneficiários de planos de saúde, assim como os usuários do SUS sobre o uso consciente do referido teste.

Pois bem. Sabemos que a variante que está circulando (ômicron), apesar de mais transmissível, apresenta sintomas mais leves em grande parte da população vacinada, podendo ser tratada em casa, sem necessidade, muitas vezes, de internação, o que já é um grande avanço à sociedade!

Nesse sentido, devemos nos questionar a necessidade efetiva de realizar qualquer tipo de teste, sobretudo quando o paciente tem sintomas leves e sob controle, ou se não apresenta qualquer comorbidade, aliado ao fato dele estar fora da faixa de idade dos idosos, ou não necessitar-se encontrar com outras pessoas.

Isso porque, em razão da escassez no mercado dos materiais para realização do teste, a população pode ser mais solidária e deixar que os testes rápidos existentes sejam destinados às pessoas que realmente precisam. Além disso, não há milagre para o uso dos serviços de saúde, assim, uma hora a “conta” chega e alguém deve pagar por isso, seja através dos reajustes dos planos de saúde e/ou com a contribuição com mais impostos. E depois que a “conta” chega, não adianta apontar os culpados, pois os culpados somos nós.

Por isso é tão importante nos questionarmos: será tão necessário saber que estamos com COVID? Quais os motivos? Pois se for apenas para virarmos estatísticas, talvez não faça tanto sentido termos que pagar a conta no final da história.

Além disso, os exames de análises clínicas solicitados pelos profissionais da área da saúde para acompanhamento do caso, por exemplo, podem também não serem tão necessários, assim como para a detecção do vírus, conforme acima exposto. Entendo, pelo menos, que não sejam tão necessários, mas sim que estão sendo solicitados para estudos de casos, para mais uma “estatística”. Ainda pior pois, muitas vezes, faz com que as pessoas contaminadas se desloquem desnecessariamente para os laboratórios aumentando o risco de transmissibilidade da doença.

Aliás, acredito que essa variante seja tão transmissível por conta dos sintomas mais leves, onde as pessoas contaminadas não estão ficando isoladas, até por conta da sua condição clínica que permite sair de casa, transmitindo cada vez mais esse vírus que não para de se disseminar.

Dessa forma, recomendo que as operadoras façam uma campanha de conscientização para os beneficiários, a fim de evitar a utilização desnecessária dos exames cobertos, considerando os fatos expostos no presente artigo.

 

 

 

Natalie Martins
Gestora da Gestão Regulação

 

 


Data da notícia: 02/02/2022

TOP