LGPD na saúde: saiba as diferenças entre tratamento de dados pessoais e dados sensíveis

Ainda falando sobre a Lei Geral de Proteção de Dados confira outros artigos sobre o tema no final deste texto –, hoje eu gostaria de falar sobre as diferentes hipóteses de tratamento de dados pessoais e dados sensíveis, previstas na Lei, nos 7º e 11º artigos, tema que tem gerado certa confusão.

Diferenças entre tratamento de dados pessoais e dados sensíveis?

A Lei conceitua dado pessoal como: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Sendo assim, o dado pessoal sensível refere-se a informações como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Para tratar os dados pessoais de uma pessoa natural, as empresas poderão se basear em:

  • Dados pessoais: consentimento do titular (salvo quando tornados públicos pelo titular);
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Execução de contratos;
  • Processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Tutela da Saúde (procedimentos realizados por profissionais da saúde, serviços de saúde ou entidades sanitárias);
  • Execução de políticas públicas (administração pública);
  • Realização de estudos (órgãos de pesquisa);
  • Proteção da vida (segurança);
  • Legítimo interesse do controlador ou terceiro (exceto quando prevalecer direitos e liberdades fundamentais);
  • Proteção ao crédito.

 

Já para os dados sensíveis, a Lei dispõe as seguintes bases legais:

  • Consentimento;
  • Cumprimento de obrigação legal;
  • Tratamento compartilhado de dados necessários pela administração pública;
  • Estudos por órgão de pesquisa;
  • Processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção a vida;
  • Tutela da saúde (procedimentos realizados por profissionais da saúde, serviços de saúde ou entidades sanitárias);
  • Garantia de prevenção à fraude e segurança do titular.

 

Para tratar os dados pessoais, uma empresa pode se valer de dois institutos a mais do que no tratamento dos dados sensíveis: o legitimo interesse e a proteção ao crédito. O legítimo interesse só deve ser utilizado como fundamento quando ele estiver claramente identificado e vinculado à atividade praticada pelo controlador.

Dados pessoais e dados sensíveis na saúde suplementar

Por trabalhar com dados sensíveis, é de extrema importância que uma empresa do setor de saúde suplementar avalie sobre qual base legal será o fundamento para o tratamento dos dados, que não somente a execução de contrato, já que o negócio utiliza dados de seus beneficiários para precificar seus produtos.

Todo o processo de conformidade deve ser preparado antes da realização destes estudos, uma vez que para criar programas de promoção e prevenção à saúde é necessário identificar públicos alvos utilizando uma base de dados

Não deixe a adequação da sua empresa para a última hora!

 

 

Flávia Salles
Gerente de Regulação

 

 


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Data da notícia: 06/08/2019

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