No final do ano de 2015 a ANS publicou uma nova norma (RN 393) que gerou mudanças em relação às provisões técnicas, entre as quais se destaca a exigência do TRA.
TRA significa “Termo de Responsabilidade Atuarial” e se aplica apenas às Operadoras que possuem alguma provisão técnica (Provisão para Remissão e/ou PEONA) contabilizada com base em cálculo atuarial seguindo uma metodologia descrita em nota técnica. Ou seja, se a Operadora não oferece em seus contratos o benefício de remissão e se calcula a PEONA pela regra geral da ANS, não deve enviar o termo de responsabilidade atuarial.
Quando se aplicar, o TRA precisa ser enviado à ANS todo trimestre, no mesmo prazo em que a Operadora envia o DIOPS Financeiro. Neste documento o atuário que representa a Operadora e o Representante Legal assumem os seguintes compromissos:
Destaca-se, ainda, que o sistema da ANS não aceita o envio do DIOPS enquanto o TRA não for transmitido, logo é muito importante que a Operadora disponibilize ao atuário, em tempo hábil, todas as informações necessárias para que desenvolva as análises necessárias para atestar a aderência das metodologias e emitir o TRA.
Também é imprescindível que o representante legal se assegure de que a contabilização das provisões técnicas foi realizada em conformidade com os valores indicados pelo atuário, com base na nota técnica da Operadora.
Equipe Gestão Atuarial
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Data da notícia:
17/08/2017