Teremos novidade sobre a PIC?

Teremos novidade sobre a PIC?  
 
No dia 27 de dezembro de 2021, ocorreu a 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Essa reunião extraordinária teve como propósito deliberar uma pauta composta por três itens da DIOPE - Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras:
 
  1. APROVAÇÃO da continuidade do convênio firmado entre a autogestão FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - ASSEFAZ e a empresa pública COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, limitando a duração da prorrogação em até 6 meses após a deliberação da DICOL. 
  2. APROVAÇÃO da minuta de RN que altera a RN 393. 
  3. DELIBERAÇÃO da proposta de possibilitar às operadoras o cálculo do FIC com o menor valor entre aquele obtido considerando-se dados dos últimos 12 ou 24 meses, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19. 
 
Destaco o item 3 onde a proposta pode auxiliar o setor. A flexibilização do Fator de Insuficiência de Contraprestação e Prêmio (FIC) gera uma expectativa de possível redução na Provisão para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC). Será uma “benevolência” do órgão regulador (ANS) pensando nos efeitos da pandemia? Criasse uma expectativa sobre o tema.
 
Importante sempre ressaltar que devemos considerar que o ano de 2020 foi uma surpresa negativa com o impacto pandemia mundial. E a segunda onda da pandemia trouxe impacto negativo também para as provisões de muitas operadoras. 
 
Avaliar a possibilidade de adotar metodologias atuariais próprias para estimar suas provisões mesmo que a adoção da metodologia não seja obrigatória em alguns casos, deixou de ser recomendação para muitas operadoras, pois se torna uma realidade.  As Operadoras não necessitam aguardar essa “contrapartida” da ANS, como na PEONA a PIC em muitos casos quando se estima o cálculo por metodologia própria, identificasse que a realidade da Operadora é diferente, pois a regra geral da ANS pode estar superestimando ou subestimando suas provisões.
 
Algumas pessoas questionam: por que adotar a metodologia própria se não tem obrigação regulatória? A resposta é bem simples, pois além do exposto acima também temos algumas diferenças quando comparado a regra geral da ANS com a nota técnica atuarial, pois o critério adotado pela ANS é diferente de uma metodologia atuarial própria, principalmente pela nota técnica ser prospectiva (olhar para o futuro) e recomendamos uma revisão anual do fator ao invés do recalculo mensal.
 
Adotar uma metodologia atuarial própria requer um cronograma específico, onde passa pela realização de um estudo técnico atuarial que demonstre a sua viabilidade e posteriormente a elaboração de uma Nota Técnica que é o documento oficial que atesta que a metodologia e só depois a operadora enviará à ANS a comunicação de adoção. 
 
A Prospera tem expertise na realização de estudos atuarias para o mercado de saúde suplementar, bem como possui uma equipe de regulação preparada para orientação de todos os impactos regulatórios envolvidos na operação de planos de saúde. Esteja pronto para os desafios, conte conosco!
 
 
 
Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios
 
 
 


Data da notícia: 04/01/2022

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