A regulamentação da telemedicina e seu uso na saúde suplementar

Recentemente o Conselho Federal de Medicina – CFM, publicou a Resolução nº 2.227/2018 que regulamenta a prática da telemedicina em todo o país. Mas existe um ponto importante: o documento afeta sensivelmente o setor da saúde suplementar.


A norma conceitua os serviços derivados da telemedicina que, originalmente, é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologia (internet) para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, e promoção de saúde, que poderá ser realizada em tempo real (on-line) ou off-line. A Resolução define, portanto, o escopo da: ­

  • Teleconsulta
  • Teleinterconsulta
  • Telediagnóstico
  • Telecirurgia
  • Teletreinamento
  • Teletriagem
  • Telemonitoramento
  • Teleorientação
  • Teleconsultoria

Nesse sentido, é possível aferir que a saúde está em constante desenvolvimento, muito apoiado pela inovação tecnológica. A incorporação de novas tecnologias já faz parte do escopo dos profissionais médicos, de hospitais e laboratórios que buscam permanentemente métodos mais eficazes de tratamento de doenças com o objetivo de dar mais qualidade de vida para seus pacientes.


A regulamentação da telemedicina pelo Conselho de Medicina responde uma demanda do setor e também da própria população, que cada vez mais consome aplicativos que ajudam a acompanhar a sua saúde.

Num primeiro momento, todo esse movimento pode parecer ir contra o mercado, que vem investindo nos produtos de atenção primária - que tem como um dos princípios, o vínculo com do paciente com o médico. Contudo, assim como já dissemos na Orientação Jurídica que elaboramos sobre o tema, a telemedicina não é um método integral de saúde, isto é, não substitui em todos os casos a assistência à saúde presencial, motivo pelo qual deve ser exercida com responsabilidade legal pelo médico que poderá responder por eventuais danos que cometer no desempenho do seu atendimento.

Telemedicina na saúde suplementar

Algumas Operadoras de Plano de Saúde já utilizam esse serviço, a exemplo da Bradesco, Omint e SulAmérica, que disponibilizam a telemedicina em formato parecido com a Junta Médica e/ou Segunda Opinião para seus contratos empresariais. Mais recentemente, a SulAmérica lançou o serviço de teleorientação pediátrica também para seus contratos coletivos.


No mais, vimos parte do setor de saúde comemorar a normatização. Geralmente os médicos trabalham com inovação na saúde, entretanto, parte dessa classe pode ser resistente a ideia, fundamentando que a telemedicina distanciará o paciente do médico. Por este motivo, é que o próprio CFM publicou uma nota após a publicação da norma esclarecendo que já abriu grupo de trabalhos para aprimorar a norma.

A Prospera acompanhará a questão...


Flávia Salles
Gerente equipe Gestão de Regulação
 


Data da notícia: 14/02/2019

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