SUS x saúde suplementar: as confusões cometidas nesse debate

O embate SUS x saúde suplementar é um dos principais assuntos quando debatemos a saúde do país, mas muitas pessoas acabam confundindo o “negócio” plano de saúde com o direito à saúde previsto na constituição, referente ao serviço prestado pelo SUS.

Essa confusão acontece em diversos setores, inclusive no judiciário. Existem diversos casos em que a instituição obrigou uma operadora a arcar com os custos de procedimentos não cobertos pelo contrato do plano de saúde sob a justificativa de que o não atendimento pode gerar risco de morte de um determinado usuário. Entretanto, nesse exemplo, a questão é sobre o responsável por pagar a conta e não sobre a necessidade do atendimento para tentar salva a vida.


Entendendo o debate SUS x saúde suplementar

Para facilitar um pouco o entendimento do que proponho, vamos estabelecer um paralelo com um seguro de carro:

Situação: Você compra um carro popular e começa a pagar um seguro com preço calculado especificamente com ele. Ocorre um sinistro com perda total e você decide comprar um novo carro, maior, porque sua família aumentou e o carro antigo não atende mais a sua necessidade.

Questão: Você entraria na justiça para pedir que a seguradora lhe beneficiasse com o valor de um novo carro cujo valor é bem mais alto que o valor do carro segurado?

Outro exemplo:

Situação: Você contribuiu com um plano de previdência privada que, ao se aposentar, te garantiu uma renda mensal de R$ 3 mil. Entretanto, este valor é muito inferior aos seus gastos reais.
Questão: Você entraria na justiça para pedir que a instituição previdenciária lhe pagasse uma renda do dobro da sua porque esta é a sua necessidade?

Qual é a responsabilidade da Seguradora no primeiro exemplo e da Instituição de Previdência no segundo? Não é coerente que o benefício a ser pago para o segurado ou a renda do aposentado seja compatível com o valor dos prêmios e contribuições pagos, seguindo as regras contratuais?

Sendo assim, por que com as operadoras de planos de saúde seria diferente? Existe um rol de procedimentos cobertos e, para os planos contratados antes deste rol, existe um conjunto de serviços definidos na cobertura contratual com preço correspondente a esta cobertura.

Outro aspecto muito questionado é a diferença de preços cobrados por grupo de idades de quem contrata o plano de saúde ou quando ocorre a mudança de grupo etário em um contrato já firmado.

Para falar sobre esse ponto, eu vou utilizar o exemplo do seguro de carro mais uma vez:

O prêmio não varia de acordo com várias informações do segurado, como, por exemplo: idade, tempo de habilitação, endereço entre outras características? Já a operadora de planos de saúde pode diferenciar o risco apenas em razão da idade e o gasto com saúde aumenta muito de um grupo etário para outro. Sem falar que quando uma pessoa completa 59 anos, a operadora nunca mais poderá aplicar reajuste por mudança de grupo etário; logo, o preço desse grupo precisa ser suficiente para cobrir os possíveis riscos de uma pessoa com 59 ano e de outra com 80 anos ao mesmo tempo.

Conclusão

No debate SUS x saúde suplementar, precisamos distinguir o assistencialismo oferecido pelo primeiro, mantido pelos nossos impostos, com o negócio privado das operadoras de planos de saúde, ao qual algumas pessoas terão acesso e outras não.

Enquanto a sociedade não compreender o caráter suplementar dos planos de saúde, as operadoras estarão em eminente risco de insustentabilidade financeira e este será um segmento cada vez menos atrativo para investimentos.

Lembrando que: se não existisse o sistema suplementar, a maior parte do atendimento na rede privada – que ocorre via planos de saúde – seria direcionado para o sistema único (SUS), que possivelmente não teria estrutura para atender todo mundo.

Vale ressaltar, ainda, que a insustentabilidade das operadoras geraria impacto muito negativo na economia, reduzindo empregos e quebrando outros negócios envolvidos na cadeia de saúde suplementar.

Não existe vilão e mocinho nesta história, existe um negócio, muito regulado, com contrato bem definido, e existem empresários de boa-fé. Tudo que ocorrer dentro do que é contratual e regulado deve ser tratado como tal e o que estiver “fora da Lei” também deve julgado como tal.

 

Italoema Destro
Gestora Atuarial

 

 

 


Data da notícia: 25/06/2019

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