Sua operadora tem mais de 20 mil beneficiários? Então você precisa ler isso!

Sua operadora tem mais de 20 mil beneficiários? Então você precisa ler isso!

 

Neste artigo voltarei a falar sobre a RN 443, que fala sobre Gestão de Riscos e Compliance. Confira sobre os diversos artigos que falamos sobre o tema aquiaqui, aqui  e aqui.

Conforme a Resolução Normativa 443, todas as operadoras que possuem mais de 20 mil vidas deverão atender às exigências de Governança e Gestão de Risco a partir de 2022, que de forma geral, institui quais são os padrões mínimos que um sistema de gestão de uma operadora deve ter, demonstrando transparência, equidade, conformidade e sustentabilidade, sendo o objetivo de tornar todos os processos envolvidos nessa operação bem estruturados e consistentes.

Para alcançar indicadores que possam medir e possibilitar adequações, mudanças e melhorias dentro da operação, a operadora tem certos caminhos a percorrer. Vou comentar resumidamente sobre eles aqui:

Primeiramente, para a implantação da norma, é necessária uma revisão minuciosa em toda a parte documental da operadora, dentre eles: política de gestão de riscos, instrumentos constitutivos e suas adequações e manual de conduta ética. A gestão hierárquica de administração também é um quesito importante que deve ser estruturado conforme a norma estabelece.

Depois, deve ser realizado um “mapeamento”, uma fotografia de como os processos dentro da operadora estão acontecendo e o quanto a operadora tem o controle disso. A partir desse mapeamento, é possível determinar indicadores que irão auxiliar a operadora a se adequar às 5 gestões que a ANS estabeleceu: gestão de risco de subscrição, gestão de risco legal, gestão de risco operacional, gestão de crédito e gestão de mercado.

Mas enfim, o que é analisado dentro de cada risco?

Bom, vamos por partes:

Gestão de Risco de Subscrição: aqui é analisada se toda a parte de produtos, precificação, valores pagos e a pagar, o desempenho dos contratos, prestadores e seus reajustes, e a parte das provisões e ativos garantidores;

Gestão de Risco Legal e Operacional: nesse “tipo” de risco, é serão analisados os processos judiciais da operadora, valores e objetos de causa. Também serão analisadas as NIP´s, índices de reclamação e ouvidoria;

Gestão de Risco de Crédito e de Mercado: a área financeira da operadora deverá realizar uma análise acerca do recebimento dos créditos e ativos e analisar variáveis externas que possam afetar o preço do produto. 

Após realizado o mapeamento, a operadora deve emitir 2 relatórios distintos formalizando estas análises, sendo um elaborado a cada seis meses, para acompanhamento econômico-financeiro e o outro é anual, denominado Relatório de Gestão de Riscos. A norma dita o que deve conter nesses relatórios, que serão apresentados às estruturas internas da organização para determinação das adequações que a operadora terá que providenciar. A ideia desse mapeamento é justamente “mostrar” à organização o que está em conformidade, parcialmente em conformidade e o que está em desconformidade junto à norma, e a partir daí, tomar as devidas ações para adequação e estruturação dos processos e seu acompanhamento.

A Prospera tem auxiliado seus clientes nesse processo revisando os documentos, emitindo os devidos relatórios exigidos pela norma e fazendo um acompanhamento contínuo junto aos clientes.

Caso tenha interesse, podemos auxiliá-los também. Converse com seu costumer success.

 

 

 

Camila Antonelli
Gestão de Negócios

 


Data da notícia: 21/12/2021

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