Saiba o que é preciso para registrar operadora de saúde na ANS

Para registrar operadora de saúde na ANS é preciso oferecer garantias financeiras
 
 
Já pensou em registrar uma operadora de saúde na ANS?
 
Já pensou em registrar uma operadora de saúde na ANS? Saiba que é preciso oferecer garantias financeiras para conseguir autorização de funcionamento.
 
Nos últimos dois anos, venho observando um interesse grande de investidores e empresários, principalmente donos de clínicas odontológicas, quanto à possibilidade de registrar uma operadora na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão regulador no Brasil.
 
Gosto de ressaltar que muitos são os desafios para as operadoras. Variadas obrigações financeiras, fiscais e tributárias, controle da sinistralidade, o cenário político e econômico do País, a alta do dólar, a perda de poder aquisitivo do próprio beneficiário final. Sem contar que o ano de 2020 foi totalmente atípico.
 
Quem já está nesse mercado considera principalmente três situações como lacunas ou riscos para atendimento das obrigações impostas pela agência: 
 
  • Incerteza sobre a conformidade integral de suas empresas com as normas
  • Regularidade e relação com a rede de prestadores
  • Insuficiência de garantias financeiras exigidas
 
Trabalhando em consultoria atuarial e vendo que existe esse movimento no mercado, em que o intuito é viabilizar uma autorização de funcionamento no futuro, gostaria de chamar a atenção para o que considero o primeiro desafio.
 
Operar planos de saúde médicos ou odontológicos envolve correr riscos e para assumir esses riscos do negócio. Afinal, é precioso oferecer garantias ao órgão regulador. 
 
 
Leia também:
 
 
Quais são as exigências da ANS de garantias financeiras?
 
  • Capital Regulatório
  • Provisões técnica

 

O capital regulatório representa o patrimônio que a operadora deve manter para operar planos de saúde, médicos ou odontológicos. E para solicitar registro como operadora junto à ANS, é necessário atender incialmente o critério de capital base.

 
Os parâmetros para o capital base estão previstos no Anexo I da Resolução Normativa nº451. Um dos pontos que surpreende os investidores é a classificação por região, na qual as futuras operadoras devem definir a região de comercialização. Essa definição influencia bastante no cálculo do capital base e, consequentemente, deverá abranger todos os municípios de comercialização de seus produtos/ planos.
 
Importante destacar que ANS monitora periodicamente as garantias financeiras das operadoras por diversas fontes, como exemplo principal o DIOPS – Documento de Informações das Operadoras (Financeiro e Cadastral).
 
A Prospera tem expertise na realização de estudos atuarias para o mercado de saúde suplementar. Além do mais, a nossa empresa possui uma equipe de regulação preparada para orientação de todos os impactos regulatórios envolvidos na operação de planos de saúde. Esteja pronto para os desafios, conte conosco!
 
 
 
 
  Luiz Fernando Amaral
  Gestão de Negócios
 
 


Data da notícia: 09/02/2021

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